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Relatório Técnico de Inspeção (RTI) da NR-10: guia completo

Atualizado em Equipe Laudo10 Como revisamos

Resposta rápida O relatório técnico de inspeção (RTI) registra a vistoria das instalações elétricas, as não conformidades com a NR-10 e as normas técnicas e o plano de ação com cronograma de adequação. A partir de 1º de junho de 2027, a nova NR-10 exige esse relatório de toda organização abrangida (item 10.7.11). É assinado por profissional legalmente habilitado, com ART.

O que é o relatório técnico de inspeção

O relatório técnico de inspeção, conhecido pela sigla RTI, é o documento que transforma a vistoria das instalações elétricas em decisões. Ele registra o que foi verificado, o que está em desacordo com a NR-10 e com as normas técnicas, qual o risco de cada problema e o que fazer, em que ordem e até quando. Sem o plano de ação, o RTI vira só uma lista de defeitos; com ele, vira o roteiro de adequação da empresa.

Quando o RTI é obrigatório

  • Até 31/05/2027: o relatório técnico das inspeções, com recomendações e cronogramas de adequação, faz parte do prontuário exigido de estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW (alínea "g" do item 10.2.4).
  • A partir de 1º de junho de 2027: a organização deve inspecionar as instalações elétricas e elaborar e manter relatório indicando as medidas de prevenção necessárias, acompanhado de plano de ação e cronograma de adequação (item 10.7.11). A exigência vale para toda organização abrangida, com ou sem PIE.

O que o relatório técnico de inspeção deve conter

  1. Identificação da organização, da instalação e do responsável técnico, com CREA e número da ART.
  2. Escopo da inspeção: áreas, níveis de tensão, sistemas incluídos e excluídos.
  3. Normas de referência: NR-10, ABNT NBR 5410, ABNT NBR 14039 quando houver média tensão, e outras aplicáveis.
  4. Data da vistoria, metodologia e instrumentos usados, com identificação e calibração.
  5. Itens verificados com resultado: conforme, não conforme ou não aplicável.
  6. Registro fotográfico de cada não conformidade, com localização.
  7. Medições realizadas e seus resultados.
  8. Plano de ação: medida recomendada, prioridade, prazo e responsável.
  9. Conclusão, validade recomendada e assinatura.

Como classificar as não conformidades

A norma exige plano de ação e cronograma, mas não define uma escala de prioridade. Uma classificação simples, que o cliente entende e consegue orçar, funciona melhor do que listas longas sem ordem:

PrioridadeCritério sugeridoExemplo
ImediataRisco de choque ou arco com exposição de pessoasPartes energizadas expostas em quadro de área comum
AltaProteção ausente ou inadequadaAusência de DR em circuito de área molhada
MédiaFalha documental ou de identificação com impacto operacionalCircuitos sem identificação, diagrama desatualizado
PlanejadaMelhoria ou adequação que pode entrar no orçamento seguintePadronização de sinalização

Escala sugerida pelo Laudo10. O critério final é do profissional responsável.

Checklist de vistoria para o RTI

Estes são os grupos de itens do checklist padrão do Laudo10 (rti-2026.2). A versão completa, para imprimir, está em checklist de inspeção NR-10.

Documentação e Prontuário (PIE)

  • Diagramas unifilares atualizados e compatíveis com a instalação existente
  • Projeto elétrico das instalações disponível e atualizado
  • Documentação das inspeções e medições dos aterramentos disponível
  • Prontuário das Instalações Elétricas organizado e atualizado, quando exigido

Quadros de distribuição e painéis

  • Circuitos identificados de forma legível e correspondente ao diagrama
  • Proteção contra contato direto (tampas, barreiras, contraportas) íntegra
  • Sinalização de risco elétrico presente
  • Área frontal desobstruída e sem armazenamento de materiais

Instalações gerais

  • Tomadas com condutor de proteção e padrão adequado
  • Eletrodutos, eletrocalhas e leitos íntegros e fixados
  • Ausência de emendas inadequadas e de instalações provisórias
  • Iluminação de emergência operante

Subestação / média tensão (marque N/A se não houver)

  • Acesso restrito, sinalizado e trancado
  • Procedimentos de manobra disponíveis no local
  • EPC disponíveis e em bom estado (tapete isolante, bastão de manobra, detector de tensão)
  • Conjunto de aterramento temporário disponível

Gestão de segurança em eletricidade

  • Procedimento de desenergização e bloqueio/etiquetagem documentado
  • Dispositivos de bloqueio e etiquetas disponíveis
  • Análise de risco / permissão de trabalho aplicadas em serviços com eletricidade
  • Estudo de energia incidente (arco elétrico) realizado onde aplicável

Para ver os pontos de atenção de cada tipo de cliente, acesse os modelos de RTI para condomínio, indústria, supermercado, hospital e outros segmentos.

Quem assina o RTI e qual a validade

O relatório deve ser assinado por profissional legalmente habilitado com atribuição para instalações elétricas, normalmente engenheiro eletricista com ART. A NR-10 não fixa validade, mas exige documentação atualizada. Recomende no próprio relatório uma data de revisão, em geral 12 meses, e a revisão antecipada sempre que houver ampliação, reforma ou incidente. Veja também o guia sobre laudo NR-10 e como o relatório se encaixa no prontuário das instalações elétricas.

Perguntas frequentes

O que é o RTI da NR-10?

RTI é a sigla usada para relatório técnico de inspeção: o documento que registra a inspeção das instalações elétricas, as não conformidades, as recomendações e o cronograma de adequação. Na nova NR-10 corresponde ao relatório exigido pelo item 10.7.11.

O RTI é obrigatório?

Até 31/05/2027, o relatório técnico das inspeções integra o PIE de estabelecimentos acima de 75 kW (alínea "g" do item 10.2.4). A partir de 1º de junho de 2027, toda organização abrangida deve inspecionar as instalações e manter relatório com plano de ação e cronograma (item 10.7.11).

Quem assina o relatório técnico de inspeção?

Profissional legalmente habilitado com atribuição para instalações elétricas, normalmente engenheiro eletricista com ART recolhida no CREA. Quando o relatório faz parte do PIE, a elaboração por profissional legalmente habilitado é exigência expressa da norma.

Qual a validade do RTI?

A norma não fixa prazo. A documentação deve estar atualizada, e é comum o profissional recomendar revisão anual e sempre que houver modificação relevante nas instalações.

Qual a diferença entre RTI e laudo NR-10?

Na maioria dos casos, nenhuma: laudo NR-10 é o nome comercial do relatório de inspeção. Às vezes o termo laudo NR-10 é usado para um pacote maior, com laudos de SPDA e aterramento e diagnóstico do prontuário.

O RTI precisa ter plano de ação?

Sim. A nova NR-10 exige que o relatório indique as medidas de prevenção necessárias e venha acompanhado de plano de ação e cronograma de adequação. O texto de 2004 também exigia recomendações e cronogramas.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 05/11/2026. Não substitui a leitura do texto oficial da NR-10 e das normas ABNT. A responsabilidade técnica por qualquer laudo é do profissional que assina a ART.