Relatório Técnico de Inspeção (RTI) da NR-10: guia completo
Resposta rápida O relatório técnico de inspeção (RTI) registra a vistoria das instalações elétricas, as não conformidades com a NR-10 e as normas técnicas e o plano de ação com cronograma de adequação. A partir de 1º de junho de 2027, a nova NR-10 exige esse relatório de toda organização abrangida (item 10.7.11). É assinado por profissional legalmente habilitado, com ART.
O que é o relatório técnico de inspeção
O relatório técnico de inspeção, conhecido pela sigla RTI, é o documento que transforma a vistoria das instalações elétricas em decisões. Ele registra o que foi verificado, o que está em desacordo com a NR-10 e com as normas técnicas, qual o risco de cada problema e o que fazer, em que ordem e até quando. Sem o plano de ação, o RTI vira só uma lista de defeitos; com ele, vira o roteiro de adequação da empresa.
Quando o RTI é obrigatório
- Até 31/05/2027: o relatório técnico das inspeções, com recomendações e cronogramas de adequação, faz parte do prontuário exigido de estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW (alínea "g" do item 10.2.4).
- A partir de 1º de junho de 2027: a organização deve inspecionar as instalações elétricas e elaborar e manter relatório indicando as medidas de prevenção necessárias, acompanhado de plano de ação e cronograma de adequação (item 10.7.11). A exigência vale para toda organização abrangida, com ou sem PIE.
O que o relatório técnico de inspeção deve conter
- Identificação da organização, da instalação e do responsável técnico, com CREA e número da ART.
- Escopo da inspeção: áreas, níveis de tensão, sistemas incluídos e excluídos.
- Normas de referência: NR-10, ABNT NBR 5410, ABNT NBR 14039 quando houver média tensão, e outras aplicáveis.
- Data da vistoria, metodologia e instrumentos usados, com identificação e calibração.
- Itens verificados com resultado: conforme, não conforme ou não aplicável.
- Registro fotográfico de cada não conformidade, com localização.
- Medições realizadas e seus resultados.
- Plano de ação: medida recomendada, prioridade, prazo e responsável.
- Conclusão, validade recomendada e assinatura.
Como classificar as não conformidades
A norma exige plano de ação e cronograma, mas não define uma escala de prioridade. Uma classificação simples, que o cliente entende e consegue orçar, funciona melhor do que listas longas sem ordem:
| Prioridade | Critério sugerido | Exemplo |
|---|---|---|
| Imediata | Risco de choque ou arco com exposição de pessoas | Partes energizadas expostas em quadro de área comum |
| Alta | Proteção ausente ou inadequada | Ausência de DR em circuito de área molhada |
| Média | Falha documental ou de identificação com impacto operacional | Circuitos sem identificação, diagrama desatualizado |
| Planejada | Melhoria ou adequação que pode entrar no orçamento seguinte | Padronização de sinalização |
Escala sugerida pelo Laudo10. O critério final é do profissional responsável.
Checklist de vistoria para o RTI
Estes são os grupos de itens do checklist padrão do Laudo10 (rti-2026.2). A versão completa, para imprimir, está em checklist de inspeção NR-10.
Documentação e Prontuário (PIE)
- Diagramas unifilares atualizados e compatíveis com a instalação existente
- Projeto elétrico das instalações disponível e atualizado
- Documentação das inspeções e medições dos aterramentos disponível
- Prontuário das Instalações Elétricas organizado e atualizado, quando exigido
Quadros de distribuição e painéis
- Circuitos identificados de forma legível e correspondente ao diagrama
- Proteção contra contato direto (tampas, barreiras, contraportas) íntegra
- Sinalização de risco elétrico presente
- Área frontal desobstruída e sem armazenamento de materiais
Instalações gerais
- Tomadas com condutor de proteção e padrão adequado
- Eletrodutos, eletrocalhas e leitos íntegros e fixados
- Ausência de emendas inadequadas e de instalações provisórias
- Iluminação de emergência operante
Subestação / média tensão (marque N/A se não houver)
- Acesso restrito, sinalizado e trancado
- Procedimentos de manobra disponíveis no local
- EPC disponíveis e em bom estado (tapete isolante, bastão de manobra, detector de tensão)
- Conjunto de aterramento temporário disponível
Gestão de segurança em eletricidade
- Procedimento de desenergização e bloqueio/etiquetagem documentado
- Dispositivos de bloqueio e etiquetas disponíveis
- Análise de risco / permissão de trabalho aplicadas em serviços com eletricidade
- Estudo de energia incidente (arco elétrico) realizado onde aplicável
Para ver os pontos de atenção de cada tipo de cliente, acesse os modelos de RTI para condomínio, indústria, supermercado, hospital e outros segmentos.
Quem assina o RTI e qual a validade
O relatório deve ser assinado por profissional legalmente habilitado com atribuição para instalações elétricas, normalmente engenheiro eletricista com ART. A NR-10 não fixa validade, mas exige documentação atualizada. Recomende no próprio relatório uma data de revisão, em geral 12 meses, e a revisão antecipada sempre que houver ampliação, reforma ou incidente. Veja também o guia sobre laudo NR-10 e como o relatório se encaixa no prontuário das instalações elétricas.
Perguntas frequentes
O que é o RTI da NR-10?
RTI é a sigla usada para relatório técnico de inspeção: o documento que registra a inspeção das instalações elétricas, as não conformidades, as recomendações e o cronograma de adequação. Na nova NR-10 corresponde ao relatório exigido pelo item 10.7.11.
O RTI é obrigatório?
Até 31/05/2027, o relatório técnico das inspeções integra o PIE de estabelecimentos acima de 75 kW (alínea "g" do item 10.2.4). A partir de 1º de junho de 2027, toda organização abrangida deve inspecionar as instalações e manter relatório com plano de ação e cronograma (item 10.7.11).
Quem assina o relatório técnico de inspeção?
Profissional legalmente habilitado com atribuição para instalações elétricas, normalmente engenheiro eletricista com ART recolhida no CREA. Quando o relatório faz parte do PIE, a elaboração por profissional legalmente habilitado é exigência expressa da norma.
Qual a validade do RTI?
A norma não fixa prazo. A documentação deve estar atualizada, e é comum o profissional recomendar revisão anual e sempre que houver modificação relevante nas instalações.
Qual a diferença entre RTI e laudo NR-10?
Na maioria dos casos, nenhuma: laudo NR-10 é o nome comercial do relatório de inspeção. Às vezes o termo laudo NR-10 é usado para um pacote maior, com laudos de SPDA e aterramento e diagnóstico do prontuário.
O RTI precisa ter plano de ação?
Sim. A nova NR-10 exige que o relatório indique as medidas de prevenção necessárias e venha acompanhado de plano de ação e cronograma de adequação. O texto de 2004 também exigia recomendações e cronogramas.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado em 05/11/2026. Não substitui a leitura do texto oficial da NR-10 e das normas ABNT. A responsabilidade técnica por qualquer laudo é do profissional que assina a ART.