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Prontuário das Instalações Elétricas (PIE): o que é e o que deve conter

Atualizado em Equipe Laudo10 Como revisamos

Resposta rápida O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é o sistema organizado de documentos sobre as instalações elétricas e os trabalhadores de uma organização. Até 31/05/2027 é obrigatório acima de 75 kW; a partir de 1º de junho de 2027, para quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão, com documentos elaborados por profissional legalmente habilitado.

O que é o Prontuário das Instalações Elétricas

O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é definido no glossário da nova NR-10 como um sistema organizado de forma a conter a memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores, em meio físico ou eletrônico. Em outras palavras, é a pasta, física ou digital, que prova como a organização conhece e controla os riscos das suas instalações elétricas. Não é um documento único: é o conjunto atualizado de projeto, procedimentos, laudos, relatórios e registros.

Quem precisa de prontuário das instalações elétricas

O critério muda com a entrada em vigor da nova NR-10:

  • Até 31 de maio de 2027: estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW (item 10.2.4 do texto de 2004), além das exigências adicionais para quem opera no SEP.
  • A partir de 1º de junho de 2027: organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou que realizam atividades em instalações elétricas de média e alta tensão (item 10.15.6).

A mudança está explicada passo a passo em PIE e 75 kW: o que muda na nova NR-10. Para um enquadramento rápido, use a ferramenta minha empresa precisa de PIE?

O que o PIE deve conter na nova NR-10

Para as organizações obrigadas, o prontuário reúne a documentação dos itens 10.15.4 e 10.15.5, além do que toda organização já precisa ter pelo item 10.15.3:

  1. Projeto elétrico das instalações e documentação das inspeções e medições dos aterramentos.
  2. Procedimentos de trabalho, análises de risco e permissões de trabalho, quando aplicáveis.
  3. Especificação dos equipamentos de proteção coletiva (EPC), dos equipamentos de proteção individual (EPI) e do ferramental.
  4. Comprovação de qualificação, habilitação, capacitação, treinamentos e autorização dos trabalhadores.
  5. Relatórios de testes de isolação elétrica, quando aplicáveis.
  6. Nas áreas classificadas: procedimentos e permissões específicas, certificação dos equipamentos e inspeções de conformidade.
  7. Procedimentos de resposta a emergências, com técnicas, equipamentos e sistema de resgate disponível (item 10.15.6.1).

Na prática, também entram no prontuário o relatório de inspeção com plano de ação exigido pelo item 10.7.11, o laudo de SPDA e o laudo de aterramento. Quem ainda está no texto de 2004 deve conferir o conteúdo mínimo do item 10.2.4, que inclui o relatório técnico das inspeções.

Quem elabora e assina os documentos do PIE

Os documentos técnicos do prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.15.7), e o PIE das organizações obrigadas fica sob a responsabilidade desse profissional (item 10.15.6). A nova NR-10 considera habilitado o trabalhador previamente qualificado pelo sistema oficial de ensino e com registro no conselho de classe (item 10.8.2). Para serviços de engenharia, o profissional recolhe a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA, como determina a Lei nº 6.496/1977.

A organização do prontuário, ou seja, manter os documentos reunidos, atualizados e disponíveis, é responsabilidade da empresa, que pode usar um sistema digital para isso.

Como manter o prontuário atualizado

  • Controle a data de emissão e o vencimento de cada documento, como as inspeções periódicas do SPDA.
  • Revise projeto e diagramas sempre que houver ampliação, reforma ou troca de equipamentos.
  • Acompanhe o plano de ação do relatório de inspeção até cada não conformidade ser resolvida.
  • Atualize a lista de trabalhadores autorizados a cada contratação, desligamento ou reciclagem.
  • Deixe a documentação acessível aos trabalhadores e à fiscalização, em português.

No Laudo10, cada instalação do cliente tem o seu prontuário digital: os laudos emitidos entram automaticamente, os documentos faltantes aparecem em destaque e o sistema avisa 60 e 30 dias antes de cada vencimento.

Erros comuns no prontuário das instalações elétricas

  • Diagramas e projeto anteriores à última ampliação da instalação.
  • Relatório de inspeção sem plano de ação ou com plano de ação que ninguém acompanha.
  • Lista de trabalhadores autorizados sem os limites da autorização de cada um.
  • Procedimentos genéricos, que não descrevem as tarefas reais da instalação.
  • Laudo de SPDA vencido ou feito pela edição anterior da norma sem justificativa.

Perguntas frequentes

O que é o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)?

É um sistema organizado, em meio físico ou eletrônico, que reúne a memória dinâmica das informações sobre as instalações elétricas e os trabalhadores: projeto, procedimentos, análises de risco, especificações de EPC e EPI, registros de capacitação, relatórios de inspeção e de testes.

Quem é obrigado a ter PIE?

Até 31/05/2027, estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW (texto de 2004). A partir de 1º de junho de 2027, organizações que integram o SEP ou realizam atividades em instalações de média e alta tensão (item 10.15.6 da nova NR-10).

Quem pode elaborar os documentos do PIE?

Os documentos técnicos do prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.15.7 da nova NR-10; item 10.2.7 do texto de 2004). Na prática, engenheiro eletricista com registro no CREA e ART recolhida para o serviço.

O PIE tem validade?

O prontuário não tem um prazo único de validade: ele deve ser mantido atualizado. Cada documento tem sua própria periodicidade, como as inspeções periódicas do SPDA definidas pela ABNT NBR 5419, e qualquer modificação nas instalações exige revisão dos documentos afetados.

O PIE pode ser digital?

Sim. A nova NR-10 permite emitir e armazenar a documentação em meio digital, conforme a NR-1, em língua portuguesa (item 10.15.1). A documentação deve ficar disponível aos trabalhadores, seus representantes e à Inspeção do Trabalho.

Qual a diferença entre PIE e laudo NR-10?

O PIE é o conjunto organizado de documentos. O laudo NR-10, nome usado no mercado, normalmente se refere ao relatório de inspeção com plano de ação, que é uma das peças do prontuário.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 05/11/2026. Não substitui a leitura do texto oficial da NR-10 e das normas ABNT. A responsabilidade técnica por qualquer laudo é do profissional que assina a ART.