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PIE e 75 kW: o que muda no prontuário com a nova NR-10

Atualizado em Equipe Laudo10 Como revisamos

Resposta rápida Até 31/05/2027, o PIE é obrigatório para estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW. A partir de 1º de junho de 2027, a nova NR-10 (item 10.15.6) passa a exigir o prontuário só de organizações que integram o SEP ou realizam atividades em média e alta tensão. Projeto elétrico e registros de inspeção e medição do aterramento continuam valendo para todas.

Durante quase vinte anos, a pergunta "minha empresa precisa de PIE?" tinha uma resposta simples: some a carga instalada e veja se passa de 75 kW. A nova NR-10 troca esse critério de potência por um critério de atividade e nível de tensão. Entender a diferença evita dois erros comuns: abandonar o prontuário antes da hora e achar que, sem PIE, a empresa fica sem obrigação documental.

A regra dos 75 kW, válida até 31 de maio de 2027

No texto de 2004, o item 10.2.4 determina que estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW constituam e mantenham o Prontuário de Instalações Elétricas, com conteúdo mínimo que inclui procedimentos, documentação de inspeções e medições do SPDA e do aterramento, especificação de EPC e EPI, comprovação de capacitação dos trabalhadores e relatório técnico das inspeções com recomendações e cronogramas de adequação. Essa regra continua sendo fiscalizada até a entrada em vigor da nova redação.

O novo critério do PIE na nova NR-10

A partir de 1º de junho de 2027, o item 10.15.6 determina que a documentação dos itens 10.15.4 e 10.15.5 seja organizada na forma de Prontuário das Instalações Elétricas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, para as organizações que:

  • integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP); ou
  • realizam atividades em instalações elétricas com média e alta tensão.

O prontuário dessas organizações também deve conter procedimentos de resposta a emergências (item 10.15.6.1), e os documentos técnicos do PIE devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.15.7).

Até 31/05/2027A partir de 01/06/2027
Gatilho do PIECarga instalada acima de 75 kWIntegrar o SEP ou atuar em média e alta tensão
Base legalItem 10.2.4 (texto de 2004)Item 10.15.6 (Portaria MTE nº 737/2026)
Quem elabora os documentos técnicosProfissional legalmente habilitadoProfissional legalmente habilitado

Exemplos práticos: quem precisa de prontuário

CasoAté 31/05/2027A partir de 01/06/2027
Loja com 40 kW em baixa tensãoSem PIESem PIE; mantém projeto, aterramento documentado e relatório de inspeção
Supermercado com 180 kW em baixa tensão, sem cabine própriaPIE obrigatórioSem PIE como prontuário formal; demais documentos obrigatórios
Indústria com subestação e manutenção própria em média tensãoPIE obrigatórioPIE obrigatório
Concessionária ou empresa que integra o SEPPIE obrigatório (com itens do 10.2.5)PIE obrigatório

Os exemplos são simplificados. O enquadramento depende das atividades realizadas e deve ser avaliado por profissional habilitado.

O que continua obrigatório para todas as empresas

Sair da obrigação do PIE não significa sair da NR-10. Pela nova redação, toda organização abrangida deve dispor de projeto elétrico e da documentação das inspeções e medições dos aterramentos (item 10.15.3), e deve inspecionar as instalações e manter relatório com medidas de prevenção, plano de ação e cronograma de adequação (item 10.7.11). Quem tem trabalhadores autorizados mantém ainda procedimentos, análises de risco, especificação de EPC e EPI, comprovação de capacitação e relatórios de testes de isolação.

Esses documentos são o trabalho do engenheiro eletricista: o relatório técnico de inspeção, o laudo de aterramento e, quando há SPDA, o laudo de SPDA. Para quem continua obrigado ao prontuário, veja o guia completo do PIE. Para fazer o enquadramento de um cliente em um minuto, use minha empresa precisa de PIE?

Perguntas frequentes

O PIE ainda é obrigatório acima de 75 kW?

Até 31 de maio de 2027, sim: o texto de 2004 (item 10.2.4) exige o prontuário de estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW. A partir de 1º de junho de 2027, o critério passa a ser integrar o SEP ou realizar atividades em instalações de média e alta tensão (item 10.15.6).

Minha empresa tem 120 kW em baixa tensão. Vai precisar de PIE em 2027?

Pela nova redação, não como prontuário formal, se a empresa não integra o SEP nem realiza atividades em média ou alta tensão. Ela continua obrigada a ter projeto elétrico, documentação das inspeções e medições dos aterramentos e relatório de inspeção com plano de ação, além da documentação de trabalhadores autorizados, se houver.

Posso descartar o prontuário que já tenho?

Não é recomendável. Os documentos do prontuário atual (diagramas, laudos, procedimentos, registros de treinamento) são os mesmos que a nova NR-10 exige de forma avulsa. Até 31/05/2027 o PIE continua exigido de quem tem mais de 75 kW.

O que é média tensão na nova NR-10?

Tensão superior a 1.000 V em corrente alternada (ou 1.500 V em corrente contínua) e igual ou inferior a 36.200 V em corrente alternada (ou 3.000 V em corrente contínua). Acima disso é alta tensão.

Uma empresa com subestação própria precisa de PIE?

Se a organização realiza atividades em instalações de média tensão, como operação e manutenção da própria cabine primária, o item 10.15.6 exige que a documentação seja organizada como PIE, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 05/11/2026. Não substitui a leitura do texto oficial da NR-10 e das normas ABNT. A responsabilidade técnica por qualquer laudo é do profissional que assina a ART.