PIE e 75 kW: o que muda no prontuário com a nova NR-10
Resposta rápida Até 31/05/2027, o PIE é obrigatório para estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW. A partir de 1º de junho de 2027, a nova NR-10 (item 10.15.6) passa a exigir o prontuário só de organizações que integram o SEP ou realizam atividades em média e alta tensão. Projeto elétrico e registros de inspeção e medição do aterramento continuam valendo para todas.
Durante quase vinte anos, a pergunta "minha empresa precisa de PIE?" tinha uma resposta simples: some a carga instalada e veja se passa de 75 kW. A nova NR-10 troca esse critério de potência por um critério de atividade e nível de tensão. Entender a diferença evita dois erros comuns: abandonar o prontuário antes da hora e achar que, sem PIE, a empresa fica sem obrigação documental.
A regra dos 75 kW, válida até 31 de maio de 2027
No texto de 2004, o item 10.2.4 determina que estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW constituam e mantenham o Prontuário de Instalações Elétricas, com conteúdo mínimo que inclui procedimentos, documentação de inspeções e medições do SPDA e do aterramento, especificação de EPC e EPI, comprovação de capacitação dos trabalhadores e relatório técnico das inspeções com recomendações e cronogramas de adequação. Essa regra continua sendo fiscalizada até a entrada em vigor da nova redação.
O novo critério do PIE na nova NR-10
A partir de 1º de junho de 2027, o item 10.15.6 determina que a documentação dos itens 10.15.4 e 10.15.5 seja organizada na forma de Prontuário das Instalações Elétricas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, para as organizações que:
- integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP); ou
- realizam atividades em instalações elétricas com média e alta tensão.
O prontuário dessas organizações também deve conter procedimentos de resposta a emergências (item 10.15.6.1), e os documentos técnicos do PIE devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.15.7).
| Até 31/05/2027 | A partir de 01/06/2027 | |
|---|---|---|
| Gatilho do PIE | Carga instalada acima de 75 kW | Integrar o SEP ou atuar em média e alta tensão |
| Base legal | Item 10.2.4 (texto de 2004) | Item 10.15.6 (Portaria MTE nº 737/2026) |
| Quem elabora os documentos técnicos | Profissional legalmente habilitado | Profissional legalmente habilitado |
Exemplos práticos: quem precisa de prontuário
| Caso | Até 31/05/2027 | A partir de 01/06/2027 |
|---|---|---|
| Loja com 40 kW em baixa tensão | Sem PIE | Sem PIE; mantém projeto, aterramento documentado e relatório de inspeção |
| Supermercado com 180 kW em baixa tensão, sem cabine própria | PIE obrigatório | Sem PIE como prontuário formal; demais documentos obrigatórios |
| Indústria com subestação e manutenção própria em média tensão | PIE obrigatório | PIE obrigatório |
| Concessionária ou empresa que integra o SEP | PIE obrigatório (com itens do 10.2.5) | PIE obrigatório |
Os exemplos são simplificados. O enquadramento depende das atividades realizadas e deve ser avaliado por profissional habilitado.
O que continua obrigatório para todas as empresas
Sair da obrigação do PIE não significa sair da NR-10. Pela nova redação, toda organização abrangida deve dispor de projeto elétrico e da documentação das inspeções e medições dos aterramentos (item 10.15.3), e deve inspecionar as instalações e manter relatório com medidas de prevenção, plano de ação e cronograma de adequação (item 10.7.11). Quem tem trabalhadores autorizados mantém ainda procedimentos, análises de risco, especificação de EPC e EPI, comprovação de capacitação e relatórios de testes de isolação.
Esses documentos são o trabalho do engenheiro eletricista: o relatório técnico de inspeção, o laudo de aterramento e, quando há SPDA, o laudo de SPDA. Para quem continua obrigado ao prontuário, veja o guia completo do PIE. Para fazer o enquadramento de um cliente em um minuto, use minha empresa precisa de PIE?
Perguntas frequentes
O PIE ainda é obrigatório acima de 75 kW?
Até 31 de maio de 2027, sim: o texto de 2004 (item 10.2.4) exige o prontuário de estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW. A partir de 1º de junho de 2027, o critério passa a ser integrar o SEP ou realizar atividades em instalações de média e alta tensão (item 10.15.6).
Minha empresa tem 120 kW em baixa tensão. Vai precisar de PIE em 2027?
Pela nova redação, não como prontuário formal, se a empresa não integra o SEP nem realiza atividades em média ou alta tensão. Ela continua obrigada a ter projeto elétrico, documentação das inspeções e medições dos aterramentos e relatório de inspeção com plano de ação, além da documentação de trabalhadores autorizados, se houver.
Posso descartar o prontuário que já tenho?
Não é recomendável. Os documentos do prontuário atual (diagramas, laudos, procedimentos, registros de treinamento) são os mesmos que a nova NR-10 exige de forma avulsa. Até 31/05/2027 o PIE continua exigido de quem tem mais de 75 kW.
O que é média tensão na nova NR-10?
Tensão superior a 1.000 V em corrente alternada (ou 1.500 V em corrente contínua) e igual ou inferior a 36.200 V em corrente alternada (ou 3.000 V em corrente contínua). Acima disso é alta tensão.
Uma empresa com subestação própria precisa de PIE?
Se a organização realiza atividades em instalações de média tensão, como operação e manutenção da própria cabine primária, o item 10.15.6 exige que a documentação seja organizada como PIE, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado em 05/11/2026. Não substitui a leitura do texto oficial da NR-10 e das normas ABNT. A responsabilidade técnica por qualquer laudo é do profissional que assina a ART.