Laudo NR-10: o que é, o que deve conter e quem pode emitir
Resposta rápida Laudo NR-10 é como o mercado chama o relatório de inspeção das instalações elétricas: o documento que registra a vistoria, aponta as não conformidades e define plano de ação e cronograma de adequação. A nova NR-10 exige esse relatório de toda organização abrangida (item 10.7.11). Quem emite é o profissional legalmente habilitado, com ART.
O que é o laudo NR-10
O laudo NR-10 é o documento técnico que avalia se as instalações elétricas de uma organização atendem à NR-10 e às normas técnicas aplicáveis, como a ABNT NBR 5410 (baixa tensão) e a ABNT NBR 14039 (média tensão). O termo é consagrado pelo mercado, mas a norma usa outro nome: no texto de 2004, é o relatório técnico das inspeções (alínea "g" do item 10.2.4); na nova NR-10, é o relatório de inspeção das instalações elétricas, com plano de ação e cronograma de adequação (item 10.7.11).
Quem precisa de laudo NR-10
Com a nova redação, que vale a partir de 1º de junho de 2027, o relatório de inspeção deixa de estar preso ao prontuário. Toda organização abrangida pela NR-10 deve inspecionar as instalações e manter o relatório, e também dispor de projeto elétrico e da documentação das inspeções e medições dos aterramentos. Até 31/05/2027, o relatório técnico das inspeções é exigido como parte do PIE de estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW.
O que normalmente faz parte do serviço
Na contratação, "laudo NR-10" costuma ser um pacote. O escopo deve ficar claro na proposta e no documento:
| Peça | O que é | Guia |
|---|---|---|
| Relatório de inspeção (RTI) | Vistoria das instalações com não conformidades, plano de ação e cronograma | RTI NR-10 |
| Laudo de aterramento | Inspeção e medições do sistema de aterramento | Laudo de aterramento |
| Laudo de SPDA | Inspeção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas pela NBR 5419 | Laudo SPDA |
| Diagnóstico do prontuário | Situação do PIE e dos documentos exigidos | PIE |
| Estudo de energia incidente | Cálculo do risco de arco elétrico, quando aplicável (serviço à parte) | Arco elétrico na nova NR-10 |
Estrutura do relatório
- Identificação: organização, CNPJ, endereço da instalação, responsável técnico com registro no CREA e número da ART.
- Objetivo e escopo: áreas e níveis de tensão inspecionados, exclusões e normas de referência.
- Metodologia: como a inspeção foi feita, data da vistoria e instrumentos utilizados com certificado de calibração.
- Itens verificados: documentação, quadros e painéis, instalações gerais, média tensão, gestão de segurança, cada um com resultado conforme, não conforme ou não aplicável.
- Registro fotográfico: cada não conformidade com foto, local e descrição.
- Medições: continuidade, resistência de aterramento, isolação ou termografia, quando fizerem parte do escopo.
- Plano de ação e cronograma: medida recomendada, prioridade por risco, prazo e responsável.
- Conclusão, validade recomendada e assinatura do profissional responsável.
Para a vistoria, use o checklist de inspeção NR-10 para imprimir ou veja modelos por tipo de instalação.
Quem pode emitir laudo NR-10
O laudo deve ser emitido por profissional legalmente habilitado, com atribuição para o serviço. Em instalações elétricas, isso normalmente significa engenheiro eletricista com registro ativo no CREA. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é exigida pela Lei nº 6.496/1977 para serviços de engenharia e vincula o documento ao profissional. Quando o relatório integra o PIE, a nova NR-10 é expressa: os documentos técnicos do prontuário são elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.15.7).
Validade e revisão
A NR-10 não define prazo de validade para o relatório de inspeção, mas exige que a documentação esteja atualizada (item 10.15.2). Por isso, o mais seguro é o profissional indicar no laudo uma validade recomendada, normalmente de 12 meses, e uma regra clara de revisão antecipada: ampliações, reformas, troca de quadros, incidentes ou mudança de atividade. Os laudos de SPDA têm periodicidade própria, definida pela ABNT NBR 5419:2026.
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Perguntas frequentes
O que é o laudo NR-10?
É o nome usado no mercado para o documento que registra a inspeção das instalações elétricas, aponta as não conformidades com a NR-10 e as normas técnicas e define plano de ação e cronograma de adequação. A palavra laudo não aparece na norma: o documento previsto é o relatório de inspeção (item 10.7.11 da nova NR-10).
Quem pode emitir laudo NR-10?
Profissional legalmente habilitado, com registro no conselho de classe e atribuição para o serviço, em geral engenheiro eletricista com ART recolhida no CREA. Documentos técnicos do prontuário (PIE) devem obrigatoriamente ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
Toda empresa precisa de laudo NR-10?
Pela nova NR-10, toda organização abrangida deve inspecionar suas instalações e manter relatório com medidas de prevenção, plano de ação e cronograma (item 10.7.11), além de projeto elétrico e documentação das inspeções e medições dos aterramentos (item 10.15.3).
Qual a validade do laudo NR-10?
A NR-10 não fixa prazo de validade para o relatório de inspeção. O documento precisa estar atualizado: é comum revisá-lo anualmente e sempre que houver modificação relevante nas instalações. Laudos de SPDA seguem a periodicidade da ABNT NBR 5419.
O que é exigido no documento?
Identificação da organização, da instalação e do responsável técnico; escopo e normas de referência; itens verificados com resultado; registro fotográfico; medições com instrumentos identificados; não conformidades classificadas por risco; plano de ação e cronograma; conclusão e assinatura com ART.
Laudo NR-10 e PIE são a mesma coisa?
Não. O PIE é o prontuário, o conjunto organizado de documentos exigido de quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão. O laudo NR-10 é uma das peças que alimentam esse conjunto.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado em 05/11/2026. Não substitui a leitura do texto oficial da NR-10 e das normas ABNT. A responsabilidade técnica por qualquer laudo é do profissional que assina a ART.