Minha empresa precisa de PIE? Teste rápido pela NR-10
Resposta rápida Até 31/05/2027, o PIE é obrigatório para quem tem carga instalada acima de 75 kW. A partir de 1º de junho de 2027, para quem integra o SEP ou realiza atividades em média e alta tensão. Responda às perguntas abaixo para ver o resultado nas duas regras.
1. Carga instalada
Some os equipamentos ou informe o total. Equipamentos em kVA usam o fator de potência.
| Equipamento ou grupo | Potência | Unidade | Qtd. |
|---|
2. Nível de tensão e atividades
Como interpretar o resultado
O teste aplica as duas regras ao mesmo tempo porque, até 31 de maio de 2027, vale o texto de 2004 (critério de 75 kW) e, a partir de 1º de junho de 2027, vale a nova redação (critério de SEP, média e alta tensão). Uma empresa pode precisar de PIE hoje e deixar de precisar em junho de 2027, ou o contrário. A explicação completa está em PIE e 75 kW na nova NR-10.
O resultado é uma orientação inicial. O enquadramento definitivo depende das atividades reais da organização e deve ser feito por profissional habilitado. Independentemente do PIE, toda organização mantém projeto elétrico, documentação do aterramento e relatório de inspeção.
Perguntas frequentes
Qual é o critério do PIE hoje?
Até 31 de maio de 2027 vale o texto de 2004: estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem manter o prontuário (item 10.2.4).
Qual é o critério do PIE na nova NR-10?
A partir de 1º de junho de 2027, o prontuário é exigido de organizações que integram o SEP ou realizam atividades em instalações elétricas de média e alta tensão (item 10.15.6).
Como calcular a carga instalada?
Some a potência nominal de todos os equipamentos elétricos instalados e aptos a funcionar, em kW. Para equipamentos com potência em kVA, multiplique pelo fator de potência. A ferramenta faz essa conta.
Sem PIE, a empresa fica sem obrigação?
Não. Pela nova NR-10, toda organização abrangida mantém projeto elétrico, documentação das inspeções e medições dos aterramentos e relatório de inspeção com plano de ação.
Conteúdo informativo, revisado em 05/11/2026. Não substitui a leitura do texto oficial da NR-10 e das normas ABNT. A responsabilidade técnica por qualquer laudo é do profissional que assina a ART.