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Nova NR-10: o que muda em 2027 e como se adequar

Atualizado em Equipe Laudo10 Como revisamos

Resposta rápida A nova NR-10 foi aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026 e vale a partir de 1º de junho de 2027. As principais mudanças: o PIE deixa de depender dos 75 kW e passa a valer para quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão; toda organização mantém projeto elétrico e registros de inspeção e medição do aterramento; e o arco elétrico entra na análise de riscos.

A nova NR-10 é a quinta revisão da Norma Regulamentadora nº 10, que trata da segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade. O texto foi consolidado pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, substitui a redação de 2004 e aproxima a norma da gestão de riscos ocupacionais da NR-1. Abaixo estão as mudanças que mais afetam a documentação elétrica das empresas e o trabalho de quem emite laudos.

Datas e prazos da nova NR-10

MarcoData
Assinatura da portaria29 de maio de 2026
Publicação no Diário Oficial da União1º de junho de 2026
Entrada em vigor da nova redação1º de junho de 2027
DDR em tomadas de edificações não residenciais existentes (10.6.4, alínea "e")1º de junho de 2028

Até 31 de maio de 2027 a fiscalização continua usando o texto de 2004. O período de transição serve para diagnosticar as instalações, atualizar projetos e documentos e planejar as adequações.

O que muda na NR-10: comparativo entre o texto de 2004 e o de 2026

TemaNR-10 de 2004 (vale até 31/05/2027)Nova NR-10 (a partir de 01/06/2027)
Quem precisa de PIEEstabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW (item 10.2.4)Organizações que integram o SEP ou realizam atividades em média e alta tensão (item 10.15.6)
Documentação mínima de todas as organizaçõesEsquemas unifilares atualizados (item 10.2.3)Projeto elétrico e documentação das inspeções e medições dos aterramentos (item 10.15.3)
Relatório de inspeçãoRelatório técnico das inspeções como parte do PIE (alínea "g" do item 10.2.4)Toda organização inspeciona as instalações e mantém relatório com medidas de prevenção, plano de ação e cronograma (item 10.7.11)
Arco elétricoSem exigência expressa de estudo de energia incidenteEntra na análise de riscos; estudo de energia incidente quando aplicável; EPI contra arco pelo Anexo IV
Documentos do PIEElaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.2.7)Elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.15.7), com procedimentos de resposta a emergências (item 10.15.6.1)
Meio digitalSem regra expressa no texto da normaDocumentação pode ser digital, conforme a NR-1 (item 10.15.1)

A mudança de enfoque é clara: a norma deixa de ser só uma lista de prescrições e passa a exigir que a organização demonstre como identifica, avalia e controla os riscos elétricos, integrando esse trabalho ao gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1. Para entender o novo critério do prontuário em detalhe, leia o fim do critério de 75 kW para o PIE.

Arco elétrico e energia incidente

A análise de riscos passa a considerar choque e arco elétrico. O projeto deve considerar o estudo de energia incidente quando aplicável (item 10.4.12), as medidas de proteção coletiva contra arco usam a distância segura definida por esse estudo (item 10.6.5) e a seleção de vestimentas e EPI contra arco segue o Anexo IV. Quando a situação não se enquadra no anexo, é necessário fazer o estudo de energia incidente. Esse estudo é um trabalho de engenharia específico e deve ser feito e assinado por profissional habilitado.

Dispositivo diferencial-residual (DDR)

O item 10.6.4 lista circuitos em que o DDR de alta sensibilidade é exigido, como pontos em locais com banheira ou chuveiro, tomadas em áreas externas e, em edificações não residenciais, tomadas em cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e áreas internas molhadas. Para instalações existentes, esta última alínea só passa a valer em 1º de junho de 2028.

Documentos exigidos pela nova NR-10 por tipo de organização

Situação da organizaçãoDocumentação (nova NR-10)
Toda organização abrangida pela NR-10Projeto elétrico; documentação das inspeções e medições dos aterramentos (10.15.3); relatório de inspeção com plano de ação e cronograma (10.7.11)
Com trabalhadores autorizadosProcedimentos de trabalho, análises de risco e permissões de trabalho; especificação de EPC, EPI e ferramental; comprovação de qualificação, habilitação, capacitação, treinamentos e autorização; relatórios de testes de isolação (10.15.4)
Com áreas classificadasProcedimentos, análises e permissões específicas; certificação dos equipamentos; inspeções de conformidade (10.15.5)
Integra o SEP ou atua em média e alta tensãoToda a documentação acima organizada como Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, com procedimentos de resposta a emergências (10.15.6 e 10.15.6.1)

Na prática, a demanda por documentação não diminui. O que muda é o formato: o PIE como prontuário formal fica para um grupo menor, mas projeto elétrico, registros de inspeção e medição do aterramento e relatório de inspeção com plano de ação passam a ser exigidos de todas as organizações abrangidas.

O que continua valendo até 31 de maio de 2027

Enquanto a nova redação não entra em vigor, valem as regras do texto de 2004. Estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW precisam manter o PIE com o conteúdo do item 10.2.4, incluindo o relatório técnico das inspeções com recomendações e cronogramas de adequação. Todas as empresas precisam manter os esquemas unifilares atualizados. Quem já organizou o prontuário não perde o trabalho: os mesmos documentos continuam úteis no novo texto.

O que muda para o engenheiro eletricista

Para quem emite laudos, a nova NR-10 cria três frentes de trabalho até junho de 2027:

  1. Diagnóstico de adequação. Clientes vão querer saber o que muda para eles. O laudo NR-10, com inspeção, relatório e plano de ação, é o serviço que responde a essa pergunta.
  2. Aterramento e SPDA. A documentação das inspeções e medições dos aterramentos vale para toda organização, e a ABNT NBR 5419:2026 mudou a forma de inspecionar o SPDA. Muitos laudos de SPDA vão precisar ser refeitos no novo formato.
  3. Prontuário para quem tem média tensão. Indústrias, shoppings, hospitais e outros clientes com subestação própria continuam precisando de PIE, agora com procedimentos de resposta a emergências.

Com muitos pedidos ao mesmo tempo, o gargalo passa a ser o tempo entre a vistoria e a entrega. Padronizar o checklist, registrar fotos e medições no campo e acompanhar os vencimentos de cada documento ajudam a atender mais clientes sem perder qualidade.

Cronograma de adequação à nova NR-10 (sugestão)

Uma sequência prática para os meses que faltam, a ser ajustada à realidade de cada instalação:

  1. Levantamento: inventário das instalações, níveis de tensão, existência de SEP, média tensão e áreas classificadas.
  2. Documentação existente: conferir projeto elétrico, diagramas, laudos de SPDA e aterramento, procedimentos e registros de treinamento.
  3. Inspeção: vistoria das instalações com registro de não conformidades e fotos, gerando o relatório de inspeção.
  4. Plano de ação: priorizar as adequações por risco e definir prazos e responsáveis.
  5. Riscos elétricos no PGR: incluir choque e arco elétrico na gestão de riscos da organização e avaliar a necessidade de estudo de energia incidente.
  6. Prontuário, quando exigido: organizar o PIE para quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão.

Para orientar clientes, use a ferramenta minha empresa precisa de PIE? e o checklist de inspeção NR-10 para imprimir.

Perguntas frequentes

Quando a nova NR-10 entra em vigor?

Em 1º de junho de 2027. A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026 e deu um ano para as organizações se adequarem. Até 31 de maio de 2027 vale o texto de 2004.

A nova NR-10 acabou com o critério de 75 kW?

Sim, para o prontuário. Pelo item 10.15.6 da nova redação, o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é exigido de organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou que realizam atividades em instalações de média e alta tensão. O limite de 75 kW de carga instalada deixa de ser o gatilho.

Empresas sem PIE ficam dispensadas de documentação?

Não. Pelo item 10.15.3, toda organização deve dispor de projeto elétrico e da documentação das inspeções e medições dos aterramentos. Quem tem trabalhadores autorizados também mantém procedimentos, análises de risco, especificação de EPC e EPI, comprovação de capacitação e relatórios de testes de isolação (item 10.15.4).

A nova NR-10 exige relatório de inspeção?

Sim. O item 10.7.11 determina que a organização inspecione as instalações elétricas e mantenha relatório com as medidas de prevenção necessárias, acompanhado de plano de ação e cronograma de adequação.

O que muda sobre arco elétrico?

A análise de riscos passa a considerar choque e arco elétrico. O projeto deve considerar o estudo de energia incidente quando aplicável, e a seleção de EPI contra arco segue o Anexo IV; fora das situações do anexo, é preciso fazer o estudo de energia incidente.

A documentação pode ser digital?

Sim. O item 10.15.1 permite que a documentação seja emitida e armazenada em meio digital, conforme a NR-1, em língua portuguesa.

Existe prazo diferente para alguma exigência?

Sim. O art. 3º da portaria dá um ano a mais (até 1º de junho de 2028) para a alínea "e" do subitem 10.6.4, que trata do dispositivo diferencial-residual em circuitos de tomadas de edificações não residenciais, nas instalações já existentes.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 05/11/2026. Não substitui a leitura do texto oficial da NR-10 e das normas ABNT. A responsabilidade técnica por qualquer laudo é do profissional que assina a ART.