Nova NR-10: o que muda em 2027 e como se adequar
Resposta rápida A nova NR-10 foi aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026 e vale a partir de 1º de junho de 2027. As principais mudanças: o PIE deixa de depender dos 75 kW e passa a valer para quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão; toda organização mantém projeto elétrico e registros de inspeção e medição do aterramento; e o arco elétrico entra na análise de riscos.
A nova NR-10 é a quinta revisão da Norma Regulamentadora nº 10, que trata da segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade. O texto foi consolidado pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, substitui a redação de 2004 e aproxima a norma da gestão de riscos ocupacionais da NR-1. Abaixo estão as mudanças que mais afetam a documentação elétrica das empresas e o trabalho de quem emite laudos.
Datas e prazos da nova NR-10
| Marco | Data |
|---|---|
| Assinatura da portaria | 29 de maio de 2026 |
| Publicação no Diário Oficial da União | 1º de junho de 2026 |
| Entrada em vigor da nova redação | 1º de junho de 2027 |
| DDR em tomadas de edificações não residenciais existentes (10.6.4, alínea "e") | 1º de junho de 2028 |
Até 31 de maio de 2027 a fiscalização continua usando o texto de 2004. O período de transição serve para diagnosticar as instalações, atualizar projetos e documentos e planejar as adequações.
O que muda na NR-10: comparativo entre o texto de 2004 e o de 2026
| Tema | NR-10 de 2004 (vale até 31/05/2027) | Nova NR-10 (a partir de 01/06/2027) |
|---|---|---|
| Quem precisa de PIE | Estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW (item 10.2.4) | Organizações que integram o SEP ou realizam atividades em média e alta tensão (item 10.15.6) |
| Documentação mínima de todas as organizações | Esquemas unifilares atualizados (item 10.2.3) | Projeto elétrico e documentação das inspeções e medições dos aterramentos (item 10.15.3) |
| Relatório de inspeção | Relatório técnico das inspeções como parte do PIE (alínea "g" do item 10.2.4) | Toda organização inspeciona as instalações e mantém relatório com medidas de prevenção, plano de ação e cronograma (item 10.7.11) |
| Arco elétrico | Sem exigência expressa de estudo de energia incidente | Entra na análise de riscos; estudo de energia incidente quando aplicável; EPI contra arco pelo Anexo IV |
| Documentos do PIE | Elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.2.7) | Elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.15.7), com procedimentos de resposta a emergências (item 10.15.6.1) |
| Meio digital | Sem regra expressa no texto da norma | Documentação pode ser digital, conforme a NR-1 (item 10.15.1) |
A mudança de enfoque é clara: a norma deixa de ser só uma lista de prescrições e passa a exigir que a organização demonstre como identifica, avalia e controla os riscos elétricos, integrando esse trabalho ao gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1. Para entender o novo critério do prontuário em detalhe, leia o fim do critério de 75 kW para o PIE.
Arco elétrico e energia incidente
A análise de riscos passa a considerar choque e arco elétrico. O projeto deve considerar o estudo de energia incidente quando aplicável (item 10.4.12), as medidas de proteção coletiva contra arco usam a distância segura definida por esse estudo (item 10.6.5) e a seleção de vestimentas e EPI contra arco segue o Anexo IV. Quando a situação não se enquadra no anexo, é necessário fazer o estudo de energia incidente. Esse estudo é um trabalho de engenharia específico e deve ser feito e assinado por profissional habilitado.
Dispositivo diferencial-residual (DDR)
O item 10.6.4 lista circuitos em que o DDR de alta sensibilidade é exigido, como pontos em locais com banheira ou chuveiro, tomadas em áreas externas e, em edificações não residenciais, tomadas em cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e áreas internas molhadas. Para instalações existentes, esta última alínea só passa a valer em 1º de junho de 2028.
Documentos exigidos pela nova NR-10 por tipo de organização
| Situação da organização | Documentação (nova NR-10) |
|---|---|
| Toda organização abrangida pela NR-10 | Projeto elétrico; documentação das inspeções e medições dos aterramentos (10.15.3); relatório de inspeção com plano de ação e cronograma (10.7.11) |
| Com trabalhadores autorizados | Procedimentos de trabalho, análises de risco e permissões de trabalho; especificação de EPC, EPI e ferramental; comprovação de qualificação, habilitação, capacitação, treinamentos e autorização; relatórios de testes de isolação (10.15.4) |
| Com áreas classificadas | Procedimentos, análises e permissões específicas; certificação dos equipamentos; inspeções de conformidade (10.15.5) |
| Integra o SEP ou atua em média e alta tensão | Toda a documentação acima organizada como Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, com procedimentos de resposta a emergências (10.15.6 e 10.15.6.1) |
Na prática, a demanda por documentação não diminui. O que muda é o formato: o PIE como prontuário formal fica para um grupo menor, mas projeto elétrico, registros de inspeção e medição do aterramento e relatório de inspeção com plano de ação passam a ser exigidos de todas as organizações abrangidas.
O que continua valendo até 31 de maio de 2027
Enquanto a nova redação não entra em vigor, valem as regras do texto de 2004. Estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW precisam manter o PIE com o conteúdo do item 10.2.4, incluindo o relatório técnico das inspeções com recomendações e cronogramas de adequação. Todas as empresas precisam manter os esquemas unifilares atualizados. Quem já organizou o prontuário não perde o trabalho: os mesmos documentos continuam úteis no novo texto.
O que muda para o engenheiro eletricista
Para quem emite laudos, a nova NR-10 cria três frentes de trabalho até junho de 2027:
- Diagnóstico de adequação. Clientes vão querer saber o que muda para eles. O laudo NR-10, com inspeção, relatório e plano de ação, é o serviço que responde a essa pergunta.
- Aterramento e SPDA. A documentação das inspeções e medições dos aterramentos vale para toda organização, e a ABNT NBR 5419:2026 mudou a forma de inspecionar o SPDA. Muitos laudos de SPDA vão precisar ser refeitos no novo formato.
- Prontuário para quem tem média tensão. Indústrias, shoppings, hospitais e outros clientes com subestação própria continuam precisando de PIE, agora com procedimentos de resposta a emergências.
Com muitos pedidos ao mesmo tempo, o gargalo passa a ser o tempo entre a vistoria e a entrega. Padronizar o checklist, registrar fotos e medições no campo e acompanhar os vencimentos de cada documento ajudam a atender mais clientes sem perder qualidade.
Cronograma de adequação à nova NR-10 (sugestão)
Uma sequência prática para os meses que faltam, a ser ajustada à realidade de cada instalação:
- Levantamento: inventário das instalações, níveis de tensão, existência de SEP, média tensão e áreas classificadas.
- Documentação existente: conferir projeto elétrico, diagramas, laudos de SPDA e aterramento, procedimentos e registros de treinamento.
- Inspeção: vistoria das instalações com registro de não conformidades e fotos, gerando o relatório de inspeção.
- Plano de ação: priorizar as adequações por risco e definir prazos e responsáveis.
- Riscos elétricos no PGR: incluir choque e arco elétrico na gestão de riscos da organização e avaliar a necessidade de estudo de energia incidente.
- Prontuário, quando exigido: organizar o PIE para quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão.
Para orientar clientes, use a ferramenta minha empresa precisa de PIE? e o checklist de inspeção NR-10 para imprimir.
Perguntas frequentes
Quando a nova NR-10 entra em vigor?
Em 1º de junho de 2027. A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026 e deu um ano para as organizações se adequarem. Até 31 de maio de 2027 vale o texto de 2004.
A nova NR-10 acabou com o critério de 75 kW?
Sim, para o prontuário. Pelo item 10.15.6 da nova redação, o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é exigido de organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou que realizam atividades em instalações de média e alta tensão. O limite de 75 kW de carga instalada deixa de ser o gatilho.
Empresas sem PIE ficam dispensadas de documentação?
Não. Pelo item 10.15.3, toda organização deve dispor de projeto elétrico e da documentação das inspeções e medições dos aterramentos. Quem tem trabalhadores autorizados também mantém procedimentos, análises de risco, especificação de EPC e EPI, comprovação de capacitação e relatórios de testes de isolação (item 10.15.4).
A nova NR-10 exige relatório de inspeção?
Sim. O item 10.7.11 determina que a organização inspecione as instalações elétricas e mantenha relatório com as medidas de prevenção necessárias, acompanhado de plano de ação e cronograma de adequação.
O que muda sobre arco elétrico?
A análise de riscos passa a considerar choque e arco elétrico. O projeto deve considerar o estudo de energia incidente quando aplicável, e a seleção de EPI contra arco segue o Anexo IV; fora das situações do anexo, é preciso fazer o estudo de energia incidente.
A documentação pode ser digital?
Sim. O item 10.15.1 permite que a documentação seja emitida e armazenada em meio digital, conforme a NR-1, em língua portuguesa.
Existe prazo diferente para alguma exigência?
Sim. O art. 3º da portaria dá um ano a mais (até 1º de junho de 2028) para a alínea "e" do subitem 10.6.4, que trata do dispositivo diferencial-residual em circuitos de tomadas de edificações não residenciais, nas instalações já existentes.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado em 05/11/2026. Não substitui a leitura do texto oficial da NR-10 e das normas ABNT. A responsabilidade técnica por qualquer laudo é do profissional que assina a ART.